Novo síndico x Cobrança errada da Taxa Condominial
Prezados, identifiquei que há mais de 10 anos existe um erro na cobrança da mensalidade condominial e despesas extraordinárias. A convenção diz que deve ser cobrada pela fração ideal e está sendo cobrado por unidade. Exemplo, a diferença entre unidades maiores e menores deve ser algo em torno de 100/150 reais. De modo que, ao conversar com o síndico morador, ele não quer mexer nisso porque tem medo de que os moradores das unidades menores solicitem ressarcimento pelos anos anteriores (já que envolve taxa condominial e despesas extraordinárias). Além disso, o atual síndico morador, que está a 2 anos na função me disse que deseja sair e quer me colocar como síndico. Todavia, eu só aceito entrar como síndico se desde o inicio eu reajustar a taxa condominial conforme é estabelicido na Convenção. Como fazer esse reajuste da taxa condominial na assembleia de eleição do síndico e aprovação das contas? Alguma dica?
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