Numa assembléia permitiram a presença de um Conselheiro inadimplente, que votou, pode-se anular?
No condomínio, desrespeitando a Convenção, Regulamento Interno e o próprio edital de convocação, onde dizia: Condomínio inadimplente não poderá participar e nem votar da mesma, mas permitiram que um próprio conselheiro em débito participasse, e outros moradores na mesma situação foram barrados (famoso golpe de brasileiro para tentar aprovar o que interessa a um grupo). Pode-se anular a reunião na Justiça com base nesta falha ou burla? Enfim, a reunião era para aprovar a reforma da Portaria num custo superior a R$ 140.000,00, com a presença de somente 23 condôminos, quando o total é de 113. Enfim, algo completamente errado e irregular perante Convenção, Regulamento e Código Civil. Preciso de resposta realmente baseado em direito para não cair no ridículo e não dar em nada.