Numa assembléia permitiram a presença de um Conselheiro inadimplente, que votou, pode-se anular?

No condomínio, desrespeitando a Convenção, Regulamento Interno e o próprio edital de convocação, onde dizia: Condomínio inadimplente não poderá participar e nem votar da mesma, mas permitiram que um próprio conselheiro em débito participasse, e outros moradores na mesma situação foram barrados (famoso golpe de brasileiro para tentar aprovar o que interessa a um grupo). Pode-se anular a reunião na Justiça com base nesta falha ou burla? Enfim, a reunião era para aprovar a reforma da Portaria num custo superior a R$ 140.000,00, com a presença de somente 23 condôminos, quando o total é de 113. Enfim, algo completamente errado e irregular perante Convenção, Regulamento e Código Civil. Preciso de resposta realmente baseado em direito para não cair no ridículo e não dar em nada.

Imagem de perfil Alcino Pascoal Reis
Síndico(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?