Há algum tempo a vizinha da unidade de baixo reclama de barulho que segundo ela são provenientes da minha unidade, em uma madrugada eu e outros vizinhos ouvimos barulhos e essa vizinha foi para o grupo do condomínio dizer que vinha do meu apartamento e aí pelo que soube hoje outros vizinhos também apresentaram essa queixa( provável que por conta do que a vizinha falou pensaram que de fato fui eu). E eu recebe essa multa, sem nenhuma notificação prévia apenas tive uma reunião com os vizinhos e síndico para "conciliar" sem sucesso, a convenção do condomínio trata da seguinte forma em relação as multas:
Art. 6º - Sem prejuízo à obrigatoriedade de ressarcimento de eventuais prejuízos
causados ao condomínio, o não cumprimento de normas prescritas neste Regimento
acarretará aos seus responsáveis, após advertência escrita e manutenção da prática, a
atribuição de multa definida de acordo com as seguintes faixas.
§1º - A aplicação da multa, após advertência, é obrigatória, não se sujeitando à
discricionariedade da administração do condomínio.
§2º - A advertência será realizada por escrito e pessoalmente, mediante assinatura do
infrator ou de duas testemunhas acima de 18 anos.
Sobre os barulhos não vem dispondo nada. No dia do barulho o síndico e nem qualquer outro subsindico foi a minha unidade constatar se fora lá os barulhos, e também nunca recebe nenhuma advertência. O que fazer nesse caso? Já expirou a data de eu questionar a multa pois eu não tinha ciência da mesma