O 13 do funcionário poder ser cobrado em dobro das coberturas?
Olá,
Gostaria de saber se o pagamento do 13 e férias do funcionário poder ser cobrado em dobro das coberturas? Tem que constar em converção ou é lei ? Pq pelo que entendo a área trabalhada pelo funcionário é a mesma dos outros andares, então, não há motivo para cobrança em dobro.
Gostaria de um melhor esclarecimento sobre o assunto.
Att
Patricia