O 13 do funcionário poder ser cobrado em dobro das coberturas?

Olá, Gostaria de saber se o pagamento do 13 e férias do funcionário poder ser cobrado em dobro das coberturas? Tem que constar em converção ou é lei ? Pq pelo que entendo a área trabalhada pelo funcionário é a mesma dos outros andares, então, não há motivo para cobrança em dobro. Gostaria de um melhor esclarecimento sobre o assunto. Att Patricia

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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