O Art 1335 do Cod. Civil Bras. - item III não permite a participação em assembléia estando inadimple
Minha esposa participou de uma assembléia dando opiniões e sugestões mas não participou das votações por estarmos inadimplente mas o síndico nos notificou dizendo que deveremos quitar as taxas em atraso senão tomará as devidas medidas legais que o caso requer. Considero isso como forma de perseguição pois os questionamentos que ela fez, o síndico tratou de desviar as respostas.