O Art 1335 do Cod. Civil Bras. - item III não permite a participação em assembléia estando inadimple

Minha esposa participou de uma assembléia dando opiniões e sugestões mas não participou das votações por estarmos inadimplente mas o síndico nos notificou dizendo que deveremos quitar as taxas em atraso senão tomará as devidas medidas legais que o caso requer. Considero isso como forma de perseguição pois os questionamentos que ela fez, o síndico tratou de desviar as respostas.

Imagem de perfil Paulo Roberto Hermeto Coelho
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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