O art. 205 do CC permite ao condominio negar novo sorteio de garagem que já houve em 1988?
Sou sindico e temos 12 unidades habitacionais. 6 unidades querem um novo sorteio das vagas de garagem por se sintirem prejudicados no sorteio de 1988. Seu argumento é que naquele sorteio não foi definido as vagas com seus respectivos apartamentos. O artigo 205 do cc determina que após dez anos o individuo perde o direito de reclamar. Os que não querem um novo sorteio baseiam-se no direito adquirido ou de costume para barrar o novo sorteio e ainda ameaçam processar o condominio na ordem de R$ 10.000,00 cada por danos morais.
Minha posição: Já que na reunião não houve consenso, vou me basear neste artigo e formalizar as vagas como estão hoje. Quem se sentir prejudicado que entre na justiça. Estou tomando a decisão certa?