O artigo 784, X, faz menção a condominio edilicio. Vcs entendem que pode ser aplicado a associacao ?
Eu advogo para uma associacao de moradores. O inciso X, do artigo 784 do CPC reconhece como título executivo debitos de taxas em relacao a "condominio edilicio". A minha dúvida é se a associacao de moradores também se enquadraria.
Qual a opinião do sindico net? Se houver um algum estudo a respeito, é possível compartilhar comigo.
Grato pela atencao e parabens pelo site, que constitui rica fonte de informação precisa e clara.