O artigo 784, X, faz menção a condominio edilicio. Vcs entendem que pode ser aplicado a associacao ?

Eu advogo para uma associacao de moradores. O inciso X, do artigo 784 do CPC reconhece como título executivo debitos de taxas em relacao a "condominio edilicio". A minha dúvida é se a associacao de moradores também se enquadraria. Qual a opinião do sindico net? Se houver um algum estudo a respeito, é possível compartilhar comigo. Grato pela atencao e parabens pelo site, que constitui rica fonte de informação precisa e clara.

Imagem de perfil Eduardo Bianconcini de Freitas
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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