o artigo abaixo de nossa convenção proibi que, quem foi acionado judicialmente posso ser canditado,
Art. 34º - Não poderão ser eleitos para os cargos de Sindico, Sub-sindico e membros do Conselho Fiscal, efetivos ou suplentes, os condôminos que estiverem atrasados em relação ao pagamento das despesas condominiais ou os que tiverem sido, em qualquer época, demandados judicialmente por atraso no pagamento das contribuições; respeitando os termos do paragrafo primeiro da atual Convenção do Condomínio