O benefício do Auxílio Alimentação é de caráter obrigatório?

Sou subsíndico de um condomínio, cujos funcionários recebem o benefício do Auxílio Alimentação e estão cadastrados no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) do Ministério do Trabalho. O art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário. Precisamos efetuar alguns cortes para equilibrarmos as finanças do condomínio e pensou-se no corte desse benefício. A dúvida é: existe obrigatoriedade no pagamento do Auxílio Alimentação?

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Subsíndico(a)


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