O benefício do Auxílio Alimentação é de caráter obrigatório?
Sou subsíndico de um condomínio, cujos funcionários recebem o benefício do Auxílio Alimentação e estão cadastrados no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) do Ministério do Trabalho.
O art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário.
Precisamos efetuar alguns cortes para equilibrarmos as finanças do condomínio e pensou-se no corte desse benefício.
A dúvida é: existe obrigatoriedade no pagamento do Auxílio Alimentação?