O boleto do meu condomínio tem duas datas de vencimento, isso é legal por lei?
Boa tarde
Gostaria de saber se é permitido por lei a taxa de condomínio vir com dois prazos pra pagamento, um com desconto e o outro com um acréscimo de R$21,86 e após a segunda data mais 2% .
E se eu pagar antes da primeira data de vencimento eu teria esse mesmo valor de desconto segundo informa a administradora no próprio boleto. Falei com a síndica a respeito e a mesma disse que está correto e que não pode fazer nada por mim e que eu procure meus direitos já que não vai dar em nada mesmo por que isso é normal.