O cadastro de moradores é obrigatório. Quem não o fez está em débito com suas obrigações?
1/4 dos condôminos fizeram um requerimento para obrigar a realização de uma AGE em 30 dias após a anterior. Não sou contra essa assembleia, só acho que os temas sugeridos precisam de mais estudo, è sabido que os inadimplentes não podem assinar esse requerimento, pois não estão em dia com suas obrigações junto à entidade. No Regimento Interno é obrigaório o preenchimento da ficha de cadastro de moradores, veículos e dados pessoais, porém 03 deesses reuquerentes não fizeram a atualização anual e 4 não fizeram o cadastramento e se negam a fazê-lo. Posso considerar que esles estejam em débito, assim como os inadimplentes?