O candidato a síndico pode fazer uma chapa fechada (constando os candidatos ao Conselho Fiscal)?

Como na Convenção e nem na Lei fica claro sobre o assunto, gostaria de saber se o candidato à síndico pode fazer uma chapa fechada, para eleição de todo o grupo diretivo, ou os membros do Conselho Fiscal (já que vai fiscalizar as contas e as ações do síndico) deverão ser escolhidos entre os condôminos que se dispuserem a atuar no cargo, durante a Assembleia de eleição convocada para eleição do novo síndico?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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