O que caracteriza fachada em um condomínio horizontal?
Olá, sou síndica em um condomínio de casas padronizadas, em processo de pré-instalação: apenas uma parte das casas foi entregue (fase1). Gostaria de orientação para saber se o muro do fundo e da lateral das casas, ambos visíveis quando estamos de frente para as casas, devem ser considerados como fachada ou não. Diversos condôminos estão pintando os muros em cores a seu gosto, outros estão fazendo cobertura de seus quintais, e a estrutura fica visível aos demais. A convenção do condomínio não menciona nada a respeito e um dos condôminos alega que, pela lei, ninguém pode exigir padronização pois trata-se de área privativa. Gostaria do parecer de vocês, pois estou com muita dificuldade de encontrar documentação específica para condomínios horizontais. Desde já agradeço.