O carrinho de supermercado

Quando assumi de sindica me passaram que o carrinho de supermercado era só para o uso de compras . No nosso regimento não gosta nada sobre o assunto. Só consta Obs: Os casos omissos do presente regimento interno, poderão ser resolvidos pelo corpo diretivo. Então nós do corpo diretivo conversamos e colocamos verbalmente que era só para supermercados. Uma moradora colocou malas roupas,cobertores,travesseiros e foi alertada pela portaria que não podia colocar. Agora a moradora que processar o condomínio . O que devo fazer? Ela disse que eu como sindica fiz exposição do apartamento dela. Obrigada

Imagem de perfil Rosana Andreos Cordeiro
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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