O carrinho de supermercado
Quando assumi de sindica me passaram que o carrinho de supermercado era só para o uso de compras . No nosso regimento não gosta nada sobre o assunto. Só consta Obs: Os casos omissos do presente regimento interno, poderão ser resolvidos pelo corpo diretivo. Então nós do corpo diretivo conversamos e colocamos verbalmente que era só para supermercados. Uma moradora colocou malas roupas,cobertores,travesseiros e foi alertada pela portaria que não podia colocar. Agora a moradora que processar o condomínio . O que devo fazer? Ela disse que eu como sindica fiz exposição do apartamento dela.
Obrigada