o código civil é usado quando a convenção é silente ou omissa?
se a convenção diz que:"A presente Convenção e o Regimento Interno, bem como as normas de utilização e convivência, somente poderão ser alterados mediante a Assembléia Geral com pelo menos 2/3(dois terços) dos votos dos condôminos presentes.", há a necessidade de utilização do artigo 1.351 do CC(Art.1351-Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos.)??