O cond. pode se apropriar temporariamente de apartamento vazio e alugá-lo para quitação de débitos?
Temos um apartamento vazio há aproximadamente 02 anos com débito de taxas condominiais na ordem de aproximadamente R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS). A "proprietária" também não paga as mensalidades da Caixa Econômica Federal, débito esse na ordem de R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) e nem o IPTU há anos. Gostaria de saber se o condomínio pode alugá-lo temporariamente até que a CEF leiloe o apartamento e possamos reduzir um pouco o déficit que esse apartamento causa as contas do condomínio?