O condominio aprovou a cobertura do terraço por segurança, sem ter o 2/3. Ele pode fazer isso?
O projeto da cobertura das sacadas foi aprovado por ser medida de segurança por ser um prédio alto, ter muitos objetos caindo (inclusive marretas). Porém agora o novo sindico não quer deixar que seja executado essas "obras". Ele pode fazer isso, mesmo se tiver registrado na pauta de uma reunião que foi autorizado?
A cobertura de terraço pode ser feita com o intuito de ser medida de segurança mesmo que mude a estética do prédio?