O condomínio aprovou uma taxa que difere do estipulado pela Convenção, qual delas vale?
O Condomínio fixou em Janeiro uma taxa para o aluguel do Espaço Gourmet, (R$145,00 aproximadamente). Em desacordo com a Convenção do condomínio, estipula que a taxa para o aluguel do Espaço em 60% da taxa condominial ordinária. Em Maio, por questões financeiras, a síndica foi autorizada em assembleia a aumentar o valor da taxa ordinária, contudo, ela passou a aplicar o texto da Convenção, ignorando a taxa fixada em, gerando reclamação entre os moradores pegos de surpresa com o valor diferente do fixado em Janeiro. A pergunta é: qual é o valor que vale? O fixado em Janeiro, mesmo divergindo da Convenção, ou o estipulado pela Convenção?