O condomínio que contrata pessoa física p/ prestação de serviços tem que recolher impostos do pagto?
Bom Dia!
Se o condomínio contratar uma pessoa física para executar um serviço temporário (2 meses), é necessário o recolhimento do INSS e outros impostos sobre o pagamento a ser efetuado? O prestador de serviço emite apenas um recibo simples (não é RPA).
Se o condomínio não o faz, o que isso pode acarretar?
Obrigada!