O condomínio que contrata pessoa física p/ prestação de serviços tem que recolher impostos do pagto?

Bom Dia! Se o condomínio contratar uma pessoa física para executar um serviço temporário (2 meses), é necessário o recolhimento do INSS e outros impostos sobre o pagamento a ser efetuado? O prestador de serviço emite apenas um recibo simples (não é RPA). Se o condomínio não o faz, o que isso pode acarretar? Obrigada!

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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