O condominio deve recolher 20% de INSS do sindico mesmo ele contribuindo com o teto.
O Sindico já contribui com o teto para o INSS a dúvida é se o condominio deve contribuir com os 20% a título de contribuição previdenciaria.
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O Sindico já contribui com o teto para o INSS a dúvida é se o condominio deve contribuir com os 20% a título de contribuição previdenciaria.