O condomínio não existe juridicamente.

Moro em condomínio horizontal, no interior do Rio de Janeiro, e recentemente descobri algumas irregularidades. O condomínio não existe juridicamente: Não possui o CNPJ, Convenção e Regimento interno. Mesmo assim tem sido realizada anualmente a AGO e as Atas são registradas no Cartório de Ofícios da cidade. Gostaria de saber: 1) Qual o procedimento para fazer a regularização junto ao cartório? 2) Qual o procedimento para fazer a regularização junto a Prefeitura? 3) As atas possuem valor legal/jurídico, uma vez que não houve assembleia para eleição de síndico, subsíndico e conselho consultivo? 4) Além dos inúmeros problemas mencionados acima o atual "síndico" se recusa a fazer a prestação de contas. Podemos destituí-lo, apesar de não ter sido formalmente constituído? No aguardo,

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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