Moro em condomínio horizontal, no interior do Rio de Janeiro, e recentemente descobri algumas irregularidades.
O condomínio não existe juridicamente: Não possui o CNPJ, Convenção e Regimento interno. Mesmo assim tem sido realizada anualmente a AGO e as Atas são registradas no Cartório de Ofícios da cidade.
Gostaria de saber:
1) Qual o procedimento para fazer a regularização junto ao cartório?
2) Qual o procedimento para fazer a regularização junto a Prefeitura?
3) As atas possuem valor legal/jurídico, uma vez que não houve assembleia para eleição de síndico, subsíndico e conselho consultivo?
4) Além dos inúmeros problemas mencionados acima o atual "síndico" se recusa a fazer a prestação de contas. Podemos destituí-lo, apesar de não ter sido formalmente constituído?
No aguardo,