O condomínio não tem convenção registrada e tem unidades inventariadas e inadimplentes. O que faço?

Sou novo morador de um prédio com 16 unidades e fui "empurrado" para ser síndico e descobri que o condomínio não possui uma convenção, tem unidades em inventário, outras com anos de inadimplência e uma com usucapião. Quero tentar regularizar a situação efetuando ações de cobrança, porém fui informado que para isto, o condomínio precisa ter um CNPJ e para este, uma convenção registrada no RGI. No RGI, me informaram que preciso ter uma convenção com 2/3 das assinaturas dos proprietários para o registro. As unidades com o problemas mencionados estão inclusas nestes 2/3 ? Caso positivo, como consigo as assinaturas? Certamente, irão se opôr a fazê-la. É mesmo necessário um CNPJ para a ação judicial de cobrança? Muito obrigado.

Imagem de perfil ROBERTO LUIZ DE SOUSA
Síndico(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?