O Condomínio é obrigado a arcar com valores do contrato de locação quando causa dano físico ao aptº?

Nossa caixa d'água provocou infiltração em uma unidade danificando o teto de gesso e alguns móveis. Informamos à proprietária que arcaremos com todas as despesas referentes ao ocorrido. Porém, o aptº encontra-se alugado e o locatário retirou-se para outro local. A proprietária nos disse, que caso perca esse contrato de locação o Condomínio terá que arcar com todos os valores referentes ao contrato. Solicito saber se isso é cabível e em qual lei está amparado. Grato.

Imagem de perfil Luciano Domingos
Gerente Predial


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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