O condomínio é obrigado à contratar contador, manter livro caixa?
Bom dia! Fui eleito síndico em assembléia dia 28/02/2016 e o síndico anterior no momento da assembléia quis cancelar a votação o que a assembléia não permitiu. Ele agendou em ata, que a posse da nova gestão seria dia 13/03/2016, dia 02/03 ele alega ter sido assaltado em sua empresa localização próxima ao condomínio, livro caixa "furtado". Ontem na assembleia de posse, comuniquei aos moradores e proprietários que seria feita uma auditoria interna (conselho fiscal, nova gestão e gestão anterior). O sindico assinou, sua própria CTPS por 2 vezes, demissões indenizadas sem comunicar o conselho fiscal e a assembleia; não existe registro em ata informando o valor de salário para o síndico muito menos que teria ctps. Quando descobri isso, o próprio confessou no dia 01/03/2016, informei que o cargo de sindico eleito não o exime de fraude contra o condomínio nem contra a união (FGTS/INSS/Seg Desemprego). Voltando a assembléia de posse ontem; ele se negou a entregar o livro caixa, até onde sei, após eleição é dever da gestão anterior entregar todo e qualquer documento para nova gestão, que deveria ter sido efetuado no prazo estipulado de 15 dias.Como síndico, sou obrigado a ceder o livro caixa para o ex-sindico, dar baixa no balancete; contratar contador?? Sendo que durante os 9 anos em que ele esteve na administração do condomínio, não foram realizadas atualizações nas CTPS's dos funcionários. Sendo retirada mensalmente a quantia de R$ 340,00 para "contador".