O condomínio é obrigado a destinar um local para refeitório dos funcionários?

Os funcionários que trabalham no meu condomínio são de empresa terceirizada e recebem vale refeição, mesmo assim o síndico resolveu fazer uma adaptação de um espaço (refeitório) na área comum para os funcionários dizendo que o Ministério Público estava exigindo a construção esta área, e que se não fosse construída, o condomínio seria multado. Diante de tal afirmação, aprovamos em assembléia, uma verba para a adaptação da área, valor estipulado pelo próprio sindico, que disse ter feito orçamentos para a realização da obra. Há alguns dias em uma reunião de convivência convocada pelos moradores porque até então ele não havia se manifestado, ele disse que o custo da obra estava quase 3 vezes maior que o valor aprovado e que por causa disso ele não faria outras benfeitorias que haviam sido também aprovadas na Assembléia, o detalhe é que a obra está sendo realizada pela empresa dele. Assim sendo, pergunto, ele pode dar continuidade a uma obra que o valor excedeu o que estava previsto sem consultar a assembléia? Ele pode remanejar recursos de outras benfeitorias para concluir a obra, sem consultar a assembléia? Ele pode restringir o acesso dos moradores a este local, mesmo que este local faça parte das áreas comuns do condomínio? Desde já agradeço.

Imagem de perfil Adriana Cecilia de Oliveira
Conselheiro(a)


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