O condomínio é obrigado a pagar as 3 taxas anuais do SECOVI?
Olá colegas síndicos,
Essa semana recebi uma carta de cobrança do SECOVI-CE, informando de débitos do condomínio que não foram pagos desde antes da minha administração e que somam um elevado valor. Os valores se referem a 3 taxas anuais do SECOVI-CE: 1) Contribuição Sindical, 2) Contribuição confederativa e 3) reversão patronal. Esses pagamentos são obrigação do condomínio? Se não pagarmos, o que poderá acontecer com o condomínio? Vocês recebem essas cobranças do sindicato?
À saber: nosso condomínio possui apenas 1 funcionário.
Desde já agradeço a atenção.
Abraços,
Marcelo