O condomínio é obrigado a pagar as 3 taxas anuais do SECOVI?

Olá colegas síndicos, Essa semana recebi uma carta de cobrança do SECOVI-CE, informando de débitos do condomínio que não foram pagos desde antes da minha administração e que somam um elevado valor. Os valores se referem a 3 taxas anuais do SECOVI-CE: 1) Contribuição Sindical, 2) Contribuição confederativa e 3) reversão patronal. Esses pagamentos são obrigação do condomínio? Se não pagarmos, o que poderá acontecer com o condomínio? Vocês recebem essas cobranças do sindicato? À saber: nosso condomínio possui apenas 1 funcionário. Desde já agradeço a atenção. Abraços, Marcelo

Imagem de perfil Marcelo Aguiar Távora
Síndico(a)


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