O condomínio pode advertir/multar pelo uso da quadra?
Fui advertido pelo condomínio com base no artigo 1336 do Código Civil (inciso IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes) por utilizar um aparelho chamado "Faixas de Suspensão" na trave da quadra.
Visto que estou usando a área esportiva para a prática de esportes, não colocando em risco eu nem outros ao meu redor e isso não tem nada a ver com bons costumes. Os exercícios são praticados após as 8h da manhã, portanto a acusação de barulho também é infundada.
Isso é permitido? O que devo fazer?