O CONDOMINIO PODE ARCAR COM O PAGAMENTO DE MURO DE ÁREA DO CONDOMINO, E DEPOIS COBRAR DELE?
Em assembleia ficou definido o Fechamento das áreas fronteiriças, e que cada proprietário condômino destas áreas deveriam providenciar o fechamento com muro, sob pena de multa.
A grande maioria providenciaram o fechamento, mas alguns não fizeram e dizem que não vão fazer.
Então, a duvida é, o condomínio pode fazer estas obras - construção do muro - e depois cobrar na justiça destes condôminos?