O condomínio pode cobrar juros de 3% ao mês?
Boa tarde! Tenho dúvida quanto à licitude de cobrança de verba condominial em atraso com juros de 3% ao mês. Segundo o art. 1336, §1, CC, os juros serão aqueles convencionados (Convenção de condomínio) e não havendo, será de 1% ao mês. No Código Tributário Nacional, também há limite a 1% ao mês (art. 161, §1, CTN). Pergunto: O condomínio pode estipular na convenção de condomínio juros de 3% ao mês em caso de atraso no pagamento do condomínio? Pergunto pois estou sendo cobrada (execução de título judicial) e o condomínio está me cobrando 3% ao mês. Grata!