O condomínio pode controlar o que será construído em um quintal privativo?
No condomínio onde moro existem apartamentos térreos com o famoso gardem, no meu caso o quintal tem 60 mts² e fica ao fundo do prédio e o condomínio alega que para colocação de um pergolado ou demais itens decorativos é necessário aprovação de 100% dos proprietários em Assembleia, pois esse procedimento acarreta alteração na fachada do prédio e por isso deve ter aprovação unanime, esse procedimento adotado é correto? A inclusão de um pergolado, sendo ele um item de decoração configura em alteração de fachada, sendo que para os andares de cima não tratam do tema com esse mesmo rigor para o fechamento da sacada com vidro ou toldo? O que me orientam a fazer neste caso?
Uma segunda questão é com relação ao piso, alegam que não é permitido concretar ou fazer qualquer tipo de alteração, alegam que é uma área permeável, mas por ser uma área autonoma é correto identificar como área permeável? área permeável não seria permitida somente em áreas comuns?