O condomínio pode destituir seu representante legal , advogado, junto a uma causa, sendo pago a este
........Esclarecendo sobre minha dúvida acima citada sobre algumas respostas recebidas,como não tenho conhecimento jurídico , não se trata de favorecer o requerente ao acordo , abonando parcialmente sua dívida, pois conforme carta do Poder Judiciário haverá uma "mediação" afim de buscar uma solução amigável, para o dia 16/12 sendo que tenho pouco tempo , entretanto seguindo os trâmites de nossa convenção devo levar a proposta ao conselho e estes mesmo acordando ou não , solicitar uma assembléia extraordinária para este assunto específico onde será posto para apreciação e votação do pedido feito pelo condômino bem como uma contra proposta pelo condomínio. Terei em mãos valores atualizados e corrigidos bem como o valor da dívida (desde 2008) corrigida apenas com a multa de 2% que a lei permite.
Ainda não estando a par dos termos contratuais com a advogada representante mas me inteirando com a sindica da época fora acordado pagamento de 15% sobre o pagamento do processo, cabendo saber ainda se há alguma multa ou outras cláusulas.