O condomínio pode estabelecer limite de parcelas a ser paga pelo condômino inadimplente?
Prezado(a)s Senhore(a)s, Gostaria de obter umas considerações dos senhore(a)s. O síndico do meu condomínio fez um acordo com um determinado condômino no qual o mesmo pagará o seu débito em 29 (vinte nove) parcelas. O detalhe interessante é que as parcelas são 20% (vinte por cento) menor que o valor da taxa atual do condomínio. Dessa forma, esse acordo, no meu entender, acaba incentivando que outros se tornem inadimplentes. Convenhamos, parece uma compra de eletrodoméstico em uma casa de varejo. Diante do exposto as minha questões são: 1. O condomínio pode estabelecer na sua convenção que a inadimplência seja cobrada por advogados ou empresa de cobrança, tirando o síndico dessa função? 2. A convenção do condomínio pode estabelecer a quantidade máxima de parcelas para que o condômino inadimplente quite o seu débito? Grato, Marcus César