O condomínio pode exigir que a Tela de Proteção seja instalada na parte interna do apartamento?

Bom dia! Ao tomar conhecimento que pretendo instalar redes de proteção em minha unidade, a administração do condomínio me alertou informalmente que somente é permitida a instalação da rede de proteção se esta fosse executada do lado de dentro do imóvel. O administrador me apresentou um parecer técnico que recomenda a instalação das redes nas partes internas das varandas e janelas. Segundo argumentou o condomínio, esta medida foi adotada pois estaria havendo muitos pontos de infiltração na fachada em função deste tipo de instalação e, por este motivo, novas instalações deveriam ser feitas na parte interna do apartamento. Não houve comunicação formal nem decisão em assembléia uma vez que, segundo a administração, trata-se de uma questão de segurança. Acredito que a instalação interna impactaria negativamente na estética do meu imóvel além de dificultar tarefas cotidianas como o simples ato de abrir uma janela ou de providenciar sua limpeza. Há alguma orientação neste sentido? Como eu poderia contrapor estes argumentos? Obrigado!

Imagem de perfil Júlio Chrystiano dos Santos Aredias
Condômino(a)


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