O Condôminio pode impedir que eu dê uma festa a minha afilhada?

Estou adimplente do meu condomínio e utilizei o salão de festas para festa de aniversário da minha afilhada. O Condomínio quer me multar alegando que a festa não poderia ser feita porque eu tenho filho menino e minha afilhada não mora comigo. O RI do Condominio diz que é proibida a locação ou cessão do salão de festas . Eu arquei com decorações e limpeza, enfim, os custos da festa. Transcrevo os artigos do RI abaixo: Do Salão de Festas Artigo É proibida a locação ou cessão do salão de festas e churrasqueira. Artigo A utilização do salão de festas e da churrasqueira deverá ser reservada junto ao síndico ou zelador até 24 horas antes do evento, mediante o preenchimento da ficha de reserva. Artigo É proibida a utilização do salão de festas ou da churrasqueira para fins comerciais, políticos ou religiosos. Artigo Apenas o condômino ou possuidor que estiver em dia com o pagamento das taxas condominiais, das multas e das indenizações por danos causados ao condomínio poderá utilizar o salão de festas e a churrasqueira. Grato,

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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