O Condôminio pode impedir que eu dê uma festa a minha afilhada?
Estou adimplente do meu condomínio e utilizei o salão de festas para festa de aniversário da minha afilhada. O Condomínio quer me multar alegando que a festa não poderia ser feita porque eu tenho filho menino e minha afilhada não mora comigo. O RI do Condominio diz que é proibida a locação ou cessão do salão de festas . Eu arquei com decorações e limpeza, enfim, os custos da festa.
Transcrevo os artigos do RI abaixo:
Do Salão de Festas
Artigo É proibida a locação ou cessão do salão de festas e churrasqueira.
Artigo A utilização do salão de festas e da churrasqueira deverá ser reservada junto ao síndico ou zelador até 24 horas antes do evento, mediante o preenchimento da ficha de reserva.
Artigo É proibida a utilização do salão de festas ou da churrasqueira para fins comerciais, políticos ou religiosos.
Artigo Apenas o condômino ou possuidor que estiver em dia com o pagamento das taxas condominiais, das multas e das indenizações por danos causados ao condomínio poderá utilizar o salão de festas e a churrasqueira.
Grato,