Prezados,
recebi uma multa no valor de 1 salário minimo decorrente a infringir um artigo do regulamento interno:
"É obrigatório o recolhimento da sujeira dos animais de estimação".
Vamos lá, eu concordo com isso, inclusive toda vez que meu cachorro faz as necessidades dele eu limpo, porém, no motivo que foi me passado foi em relação ao xixi que o cachorro fez.
Eu não havia interpretado que xixi deveria ser recolhido (até porquê não há como), mesmo assim, eu resolvi seguir na linha de concordar com este ponto de vista mas achei injusto não ter sido notificado antes. Então resolvi consultar o regulamento e quanto a penalidade está escrito o seguinte:
"O condômino infrator será inicial advertido, e na reincidência do fato infrigido será multado em um salário minimo vigente..."
Pelo que eu entendi eu não deveria ter sido multado logo de cara. Eu deveria ter recebido uma advertencia e caso continuasse a cometer a infração aí sim o condominio poderia me multar correto?
Tentei conversar com o sindico e ele me falou que a "advertencia" já havia sido dada em diversos comunicados que o condominio colocou nos murais dos edificios (apesar de eu não me recordar) e que eles decidiram não advertir o infrator e sim multar sem avisar.
Eu pedi ao sindico mais ponderancia pois nunca tive problema no prédio e que eu me comprometia a andar sempre com uma garrafa com agua para limpar o xixi, mas mesmo assim não teve conversa.
O que vocês acham disso? Cabe eu entrar com recurso na justiça? Neste caso como proceder?
Obrigado!