O CONDOMÍNIO PODE PROIBIR ANIMAL NO MEU COLO PELA ENTRADA SOCIAL?
Atualizaram o regulamento interno do condomínio que eu moro e fui orientado pela funcionária da portaria que eu não posso entrar no prédio pela ENTRADA SOCIAL com a minha cachorra “MESMO SE ELA ESTIVER NO MEU COLO”. (Ela é de porte pequeno da raça Yorkshire). Fui informado que a entrada deve ser feita ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE pela ENTRADA DE SERVIÇO. A entrada de serviço é descoberta e não possui identificação facial o que já obriga a andar com tag ou esperar pela liberação de algum funcionário da portaria. Já a ENTRADA SOCIALé composta por um lobby e 2 portas, sendo: entrada da rua e entrada para o corredor dos elevadores e o acesso entre as portas se dá em no máximo 6 a 8 passos. Se minha cachorra estivesse caminhando no chão com as próprias patas, ou eu sentado com ela no lobby, concordo plenamente com a proibição, mas não é o caso. Estou me sentindo constrangido, discriminado, acuado e sentindo que querem impedir de exercer o meu direito de ir e vir garantido na constituição.