O condomínio pode proibir moradora de alimentar aves?
As aves referidas são: bem-te-vis, sabiás, maritacas, periquitos, cambacicas, sanhaçus, rolinhas, asa branca. As mesmas estavam condicionadas a receberem alimentação há alguns anos e esse benefício foi retirado pelo conselho condominial, mesmo que sugeridas ideias para acabar com a sujeira de comida que caiam na terra e a relocação dos comedouros à outros pontos, com escassa circulação de pessoas.