O condomínio pode proibir a permanência de visitantes em area privativa sem a presença do morador?
O Regulamento do condomínio foi alterado proibindo a permanência de qualquer pessoa (visitantes) por dias ou temporadas, nos apartamentos (area privativa), sem a presença do morador. O regulamento ainda diz que é proibido emprestar chaves da porta de entrada do prédio. Nao se trata de sublocar, nao se trata de airbnb, apenas permanecia de qualquer pessoa que nao seja o morador no apartamento, como familia que nao reside no local. O RI nao prevê cadastro de visitantes, Isso é legal?
Ao meu entender isso fere o Codigo Civil:
Art. 1.335. São direitos do condômino: I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;