O condomínio pode proibir recepção presencial de encomendas diretamente com o entregador na portaria
Recentemente comprei um item bastante frágil e, inclusive, com um certo valor agregado e tenho receio de deixar o manuseio por parte da equipe da portaria, tanto pelos históricos passados de maus tratos com as encomendas recebidas, quanto pela demora ao avisarem da recepção das mesmas, tendo maior risco de danos, já que ficam amontoadas em uma pequena sala. Por prevenção, solicitei que, quando o entregador chegasse, a portaria pedisse que aguardasse e me notificasse para que eu recebesse o produto pessoalmente. Sei que o condomínio não permite a entrada de entregadores (exceto para instalação de móveis), mas minha solicitação seria para que o entregador me esperasse na “gaiola”. Para minha surpresa, fui respondido com uma negativa, dizendo que o protocolo diz que o porteiro deve receber, anotar no livro e apenas depois notificar o morador. O condomínio pode se recusar a me deixar retirar pessoalmente com o entregador? Se a encomenda vier violada ou danificada, posso responsabilizá-lo?