O condomínio pode proibir telas de proteção?
No meu condomínio de casas (sobrado), já existem telas na parte superior na minha e em diversas unidades. Preciso telar a janela da frente da casa no andar de baixo e o quintal (que é aparente para a parte de trás do condomínio) pois tenho gatos.
No caso do quinta a tela será feita com suportes para nivelar a janela ao muro e telar a mesma na altura certa (acima do muro).
A síndica do condomínio não quer permitir isso por causa do visual (que seria prejudicado conforme ela informou). Como é um item de segurança, o condomínio tem direito de fazer essa restrição?
Existe alguma lei/regra que posso mencionar a ela para fazer a instalação?
Obrigada