O condomínio pode ratear contas pagas mas não rateadas e cobrar retroativamente dos moradores?

A administração do condomínio, por um erro deles, pagou as contas, mas algumas eles esqueceram de ratear entre os moradores. Quando identificado que algumas contas não foram rateadas, ele resolveu realizar o rateio retroativamente da cota. O síndico e a administradora pode fazer isso? Tem alguma lei ou jurisprudência que rege sobre isso? Obrigado!

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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