O condomínio pode ratear contas pagas mas não rateadas e cobrar retroativamente dos moradores?
A administração do condomínio, por um erro deles, pagou as contas, mas algumas eles esqueceram de ratear entre os moradores.
Quando identificado que algumas contas não foram rateadas, ele resolveu realizar o rateio retroativamente da cota.
O síndico e a administradora pode fazer isso?
Tem alguma lei ou jurisprudência que rege sobre isso? Obrigado!