O condomínio pode realizar um acordo com terceiros sem ligação nenhuma com o proprietário ou imóvel
Sou a Sindica de um conjunto habitacional e temos um morador com o qual já realizamos diversos acordos e alguns em até 100 vezes para ajudar e e nenhum foi cumprido. Agora um vizinho dele resolveu que quer realizar um acordo no nome dele (VIZINHO) para pagar esses atrasados sem que o proprietário tome participação. Em assembleia ficou decidido que agora podemos fazer no máximo de 24 parcelas e o mesmo quer em 60 vezes e no nome dele, isso é legal? é possível?