O Condomínio pode reter uma correspondência registrada durante um dia ou mais?

Meu questionamento é o seguinte: No RI do meu condomínio está explícito em um artigo que "a encomenda ou carta registrada pode ser retirado na Portaria ou Administração". Mas em uma carta, assinada pela síndica, enviada aos moradores, ficou estabelecido que as correspondências registradas devem ser retiradas apenas na sala da administração (de segunda a sexta das 8 as 18 e aos sábados das 8 as 11:30). Daí surge minha primeira dúvida, pode a Síndica, sem assembleia geral, alterar o RI, estabelecendo local e horário para retirada das correspondências registradas, uma vez que o RI é claro quando diz que a correspondência pode ser retirada na portaria OU na administração e não determina horário algum para isso? Uma vez que esta prática foi adotada em meu condomínio, quando eu recebo uma correspondência registrada no Sábado e não consigo retirá-la até as 11:30 (pois trabalho durante esse horário), eu só poderei retirá-la na segunda-feira, pois quem tem a chave da sala da administração é a síndica e a funcionária administrativa apenas. Nenhum outro subsíndico ou funcionário do condomínio tem acesso à sala da administração. Daí vem a minha segunda dúvida, pode o Condomínio, uma vez que recebeu uma correspondência em meu nome, me impedir de retirá-la, mesmo que durante um ou dois dias? Isso não se enquadra na lei de Sonegação de Correspondência? E finalmente minha terceira dúvida, como temos subsíndicos (um por bloco), que respondem na ausência da Síndica (que não mora no Condomínio), não deveriam eles, possuir a chave da administração e ter autorização de entregar ao morador uma correspondência registrada (muitas vezes de urgência) ao condômino?! Muito obrigado pela atenção!

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Condômino(a)


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