O condomínio pode ser punido com uma indenização por tempo superior a convenção?

Com o falecimento da proprietária do nosso prédio ,em 04/2008, seus herdeiros (2) venderam 3 dos 4 apartamentos que nele existem. É um prédio antigo, sem elevador com 3 lances de escadas em mármore com basculantes de vidro, pilots e entrada toda azulejada. Em 2009 os herdeiros e os 2 novos proprietários criaram a convenção que ainda não existia e na 2ª assembléia em 04/2010 elegeram como prestadora de serviços, uma senhora de idade avançada, a qual trabalha 2 dias semanais na limpeza. do prédio, ficando neste por menos de 4:00 h. a cada dia, ou seja não faz sequer 10 h de trabalho semanal, percebendo por isto um salário mínimo mensal..Devido a sua idade e limitação o prédio não é limpo devidamente. Porém ela trabalhou durante muitos anos nesse prédio como faxineira contratada pela proprietária, não sabemos quantas vezes na semana e condições. Acreditamos tenha uma aposentadoria , sendo este trabalho um bico. Conversamos com ela argumentando que por sua idade ela não mais deveria trabalhar Se dispensarmos essa senhora hoje corremos o risco de ter que indenizá-la por todo esse tempo trabalhado quando era faxineira da família? Podemos solicitar um exame de capacitação física?

Imagem de perfil Paulo Cesar Tonnesen da Silva
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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