O condomínio pode ser punido com uma indenização por tempo superior a convenção?
Obridado Giancarlo. Acontrece que o pagamento da senhora faxineira mesmo depois da convenção continuava sendo feita pelos proprietários do prédio. Os inquilinos como eu na época, pagavam o condominio (aluguel + taxas) a uma imobiliária que repassava aos proprietários. Passados 2 anos da convenção, foi criado o livro de Atas ainda pelos herdeiros e na 2ª assembleia do prédio, como já haviam vendidos 2 das 4 unidades do prédio, mas como ainda possuiam a maioria dos votos, foi oficializada a contratação dessa senhora, e também a eleição do 1º sindico, até então os proprietários (herdeiros) recebiam da imobiliária efetuavam o pagamento das despesas do prédio, nunca recebemos informações dos valores pagos a essa senhora. Será que teremos que pagar após a convenção ou somente após a oficialização da sua contratação? Grato, Paulo Cesar