O Condomínio pode suspender a realização de obras em andamento, autorizadas pela convenção?
As obras foram autorizadas/iniciadas antes da decretação de medidas de combate ao Coronavirus mas a restrição para o funcionamento de atividades não alcança a cadeia de construção civil. Legalmente, portanto, não estão proibidas. Há pressão por parte dos outros moradores para interrompê-las sob a alegação de que estão praticamente todo o tempo confinados pelo isolamento social e home office e o barulho incomoda. Mas não há base legal para suspendê-las-las, sem que o condomínio corra risco de ser responsabilizado pelos prejuízos que a medida pode causar.