O condominio pode utilizar um apartamento com salão de festas?
Minha duvida é sobre o uso de um apartamento, no caso do piso térreo, para uso de salão de festas? Pois estou morando alguns meses neste condomínio e no 1º andar, no mesmo lado do apartamento que é utilizado como salão de festas do condomínio inteiro.
Em assembleia já expus que o "salão de festas" produz muito barulho, já que até faz eco e consigo escutar as pessoas conversando normalmente dentro dele. Então eu outros moradores sugerimos que se utilizasse a área das churrasqueiras e quadra poliesportiva, que é o local mais correto, para as festas, mas responderam que estão verificando isso e que terá que levantar a verba para modificar ou construir o novo salão na área da quadra.
Enquanto isso será utilizado o salão que existe.
Neste caso aos fins de semana procuro não ficar no meu apartamento e só volto bem tarde no domingo, para não criar problemas.
Agora quero saber o seguinte, há alguma normal, legislação ou lei que indique o uso indevido do apartamento desativado como salão de festas?
O condomínio ou a administradora pode ser questionada por este uso?
Pois na minha visão, não poderiam colocar um salão de festas tão próximo dos moradores, pois o barulho gerado é perturbador.
Obrigado.