O Condomínio possui habite-se parcial, quem deve pagar o IPTU, os Condôminos ou Incorporador?
O Condomínio é faseado e sua última parte está inconclusa e sem previsão de entrega. Associado a isso o IPTU, ainda sem desmembramento junto a prefeitura, está em nome do Incorporador, portanto unificado e ainda como Territorial Urbano e não como Predial. Cabê aos Condôminos, já de posse de suas unidades, arcar com esse IPTU? Ou arcar com a totalidade desse IPTU, haja vista parte do terreno ainda estar de posse do Incorporador e impedindo a emissão do Habite-se definitivo? Ou ainda arcar com esse IPTU que ainda se encontra na forma Territorial Urbano?