O condominio é responsável por ações trabalhistas anteriores a sua formação?
Antes da formação do condominio e eleição do sindico, alguns moradores contrataram uma empresa sem o pagamento de Nota Fiscal e o recolhimento dos encargos (entre a entrega das primeiras unidades e a Assembleia de formação, passou-se quase 1 ano). Após a emissão do CNPJ o condomínio contratou outra empresa, mas agora de forma legal. Quem responde por uma eventual ação trabalhista no período em que o condominio não havia sido formado? O sindico pode ser responsabilidado nesse caso?