O condomínio é responsável por danos causados em razão de rompimento de tubulação de água quente?

Os danos ocorreram em unidade autônoma e a tubulação é referente à circulação de água quente do aquecedor solar para todas as unidades. Essa tubulação fica entre o teto de gesso e a laje do apartamento de cima, acima da suíte principal do apartamento. Com o rompimento e grande pressão da água, inundaram dois quartos, com vultosos estragos, além da bagunça. Já decorreu o prazo de 5 anos de garantia da construtora. O condomínio é responsável pelos reparos, tanto do encanamento e gesso, como dos danos particulares?

Imagem de perfil Ana Claudia Paschoal Grillo
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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